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Juntado documento aos autos, deverá a parte se intimada para se manifestar, na contestação ou na réplica, como regra (cf. art. 437, caput do CPC/2015), salvo se se tratar de documento juntado posteriormente... Será possível impugnar a admissibilidade da prova documental ou a autenticidade do documento juntado (que será considerado autêntico, caso não haja impugnação, cf. art. 411 , III do CPC/2015 ), bem como... Tem-se decidido que a vista não é obrigatória, se o documento juntado não for …
De igual modo, não será caso de desentranhamento se, a despeito da revelia, não se verificarem seus efeitos, razão pela qual poderá o juiz determinar que os documentos juntados pelo réu permaneçam nos... Nesse sentido, decidiu-se que “a mera declaração de intempestividade não tem, por si só, o condão de provocar o desentranhamento do documento dos autos, impedindo o seu conhecimento pelo Tribunal a quo... Capítulo VI DA CONTESTAÇÃO Art. 335
Ausência de contestação sobre o fato que deveria ser provado pelo documento fundamental não juntado pelo autor... Ausência de contestação sobre o fato que deveria ser provado pelo documento fundamental não juntado pelo autor. I. Documentos substanciais e fundamentais... Não tendo sido juntado documento não considerado substancial, mas apenas fundamental, se o réu não contestar o fato que deveria ficar provado pelo documento não juntado, desnecessária será a produção da