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Sumula 264 em Doutrina

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Súmula n. 264 do STJ

Data: 08/05/2002
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. (SÚMULA 264, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2002, DJ 20/05/2002, p. 188)
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