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EXCLUDENTES DE TIPICIDADE O artigo 146, § 3º, traz como excludentes de tipicidade: a) a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por... Todavia, ao insculpir o presente regrame, o legislador foi além, denotando uma clara excludente de tipicidade, o que, por si só, deveria, na prática, obstar a instauração de qualquer procedimento criminal
TIPICIDADE SUBJETIVA O crime de infanticídio é punido apenas na modalidade dolosa (dolo direto ou eventual).
TIPICIDADE OBJETIVA O infanticídio é, de fato, uma modalidade de homicídio – veja-se que o núcleo do tipo é o mesmo, isto é, o verbo “ matar ” – com peculiares circunstâncias.