Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Princípio da tipicidade. Conceito
“Nullus titulus sine lege. A expressão em latim é precisa ao interpretar-se que não existe título executivo sem previsão legal expressa que regule a sua constituição e lhe atribua eficácia executiva.
Títulos executivos são aqueles que estão prescritos numerus clausus na lei, e nada mais! Não se comporta interpretação extensiva quanto à possibilidade de inclusão deste ou aquele documento no cenário dos títulos executivos, senão o quanto expressamente autorizado pela norma jurídica.
Dar interpretação diversa a este requisito ‘é violar frontalmente a esfera de direitos do executado (e de terceiros)’, como leciona Paulo Henrique dos Santos Lucon.
Sem dúvidas, a tutela executiva atribuída aos títulos arrolados caracteriza uma violência sancionatória, atribuída a determinados documentos que se consideram evoluídos e ‘seguros’ o suficiente a permitir imediatamente a execução forçada.
Permitir a ampliação deste rol, com base na interpretação extensiva, não só representaria a descaracterização do escopo do instituto, como também o enfraqueceria, o que tornaria o ordenamento jurídico mais cauteloso e defensivo.
No ordenamento brasileiro, o rol atual é encontrado nos arts. 475-N e 585, ambos do CPC, o qual sofreu diversas alterações no decorrer da evolução legislativa, além de títulos previstos em legislações esparsas.
O Brasil detém um …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.