Ausência de Herdeiros Necessários em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20102900001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - TESTAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS - INTERESSE DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA - PLANO DE PARTILHA, OFERECIDO PELO INVENTARIANTE, QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS E A VONTADE DO TESTADOR - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1- Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo descabida a análise de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que deve ser questionado em ação própria. 2- Se o testador não tinha herdeiros necessários na forma do art. 1.845 do Código Civil , era lícito dispor da integralidade de seu patrimônio da forma como melhor lhe conviesse (art. 1.857 , CC ). 3- Revestido o testamento público de todos os requisitos legais, deve ser confirmada a sentença que homologou a partilha apresentada pelo inventariante, eis que atendido o princípio da igualdade entre os herdeiros e observada a vontade do testador.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-87.2017.8.26.0001

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    Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de testamento. Alegação de induzimento a erro ao dispor em testamento a totalidade de bens à ré. Sentença de improcedência. Autora sobrinha do "de cujus". Ausência de herdeiros necessários. Tio da autora que era livre para dispor de seus bens da forma mais conveniente a ele. Interpretação dos artigos 1.845 , 1.846 e 1.850 do Código Civil . Autora não logrou comprovar (art. 373 , I do CPC ) que o "de cujus" não tinha plena capacidade mental no momento que realizou o testamento. Inexistente vício da vontade a macular a validade do ato, com prevalecência da vontade do testador. Testamento público, com presunção de fé pública de validade dos atos praticados pelo tabelião. Inexistência de provas a desconstituir essa presunção. Honorários recursais. Majoração inviável. Honorários advocatícios fixados em seu limite máximo (art. 85 , § 2º e § 11 do CPC ). Resultado. Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO DE TESTAMENTO COM ARROLAMENTO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS – AUTORIZAÇÃO LEGAL DE DISPOR DA INTEGRALIDADE DE SEUS BENS EM PROL DE HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - TESTAMENTO QUE BENEFICIA APENAS UMA DAS IRMÃS - HERDEIRO COLATERAL NÃO CONTEMPLADO NO TESTAMENTO - EXCLUSÃO DA SUCESSÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À HERANÇA – RENÚNCIA – INCABIMENTO – ADJUDICAÇÃO DO ÚNICO BEM IMÓVEL DEIXADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. Os herdeiros colaterais podem ser excluídos da sucessão, se o testador dispor de seu patrimônio sem os contemplar. 2. No caso dos autos, a autora da herança faleceu sem deixar herdeiros necessários, ou seja, não possui descendentes, ascendentes e/ou cônjuge/companheiro, o que demonstra a autorização legal de dispor da integralidade de seus bens em prol de herdeiro testamentário. 3. Logo, o Sr. Francisco da Chagas Nogueira Barbosa é irmão da falecida, isto é, não é ele herdeiro necessário, de maneira que, por ser herdeiro facultativo e, não ter sido contemplado no testamento, não tem ele direito à herança, por ter sido excluído da sucessão, não havendo que se falar em renúncia à herança, tampouco em expedição do respectivo termo de renúncia, porque improcedente o pedido. 4. Nada impede que, como consequência da homologação do testamento, seja determinada a adjudicação/transferência do único bem imóvel deixado pela falecida, bem como de eventuais valores constantes em conta bancária para a única herdeira, a teor do que dispõe o § 1º , do art. 659 do Código de Processo Civil , privilegiando-se, assim, o Princípio da Economia e da Celeridade Processual, mormente se se considerar a idade da apelante (85 anos).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO E TESTAMENTO. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA XXXXX/STF. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE DISPOSIÇÃO SOBRE A LEGÍTIMA EM TESTAMENTO. INOCORRÊNCIA. PARTE INDISPONÍVEL QUE PODERÁ CONSTAR DA ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO, DESDE QUE NÃO HAJA PRIVAÇÃO OU REDUÇÃO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. POSSIBILIDADE DE O TESTADOR DISPOR SOBRE A ESTRUTURA DA SUCESSÃO EM VIDA, DESDE QUE RESGUARDADA A LEGÍTIMA PREVISTA EM LEI. DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CERTA QUANTO AO DESEJO DO TESTADOR DE DISPOR DE TODO O SEU PATRIMÔNIO. HERDEIROS NECESSÁRIOS QUE FORAM CONTEMPLADOS COM TRÊS QUARTOS DO PATRIMÔNIO INTEGRAL. LEGÍTIMA RESPEITADA. TESTAMENTO VÁLIDO. INTERPRETAÇÃO QUE DESTINA AOS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS UM QUARTO DO PATRIMÔNIO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 18/07/2022 e atribuído à Relatora em 23/11/2022.2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se é válida a escritura pública de testamento que se refere a todo o patrimônio do autor da herança, desde que resguardada a legítima dos herdeiros necessários;e (iii) se a escritura pública de testamento, examinada semanticamente, deverá ser interpretada com a inclusão ou com a exclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo que irá repercutir no percentual que cabe aos herdeiros necessários e aos herdeiros testamentários.3- Não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao art. 1.022 , II , do CPC/15 , quando as razões recursais somente se limitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se reportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem, contudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial.Incidência da Súmula XXXXX/STF.4- Embora a interpretação, isolada e literal, do art. 1.857, § 1º, do CC/2002, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra.5- Não há óbice para que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso, evidentemente, não implique em privação ou em redução dessa parcela que a própria lei destina a essa classe de herdeiros.6- A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros, sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei. 7 - Hipótese em que, examinando-se a disposição testamentária transcrita no acórdão recorrido, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível.Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários.8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82703588002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - HERDEIROS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA INSTALADA DE OFÍCIO - ARTIGOS 114 E 115 , I DO CPC - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS HERDEIROS - SENTENÇA CASSADA. - Os herdeiros têm legitimidade para pleitear os direitos patrimoniais do falecido, quando não houver ou já tiver sido encerrado o espólio deste - A legitimidade ativa, nestes casos, pertence a todos os herdeiros, formando-se um litisconsórcio necessário ativo, demandando, pois, a citação de todos para integrar a lide, conforme disposto no artigo 114 do CPC/15 - Segundo disposto no artigo 115 , inciso I do atual Estatuto Processual, é nula a sentença quando os litisconsortes necessários não tiverem sido citados para integrar a lide - Sendo necessária a formação do litisconsórcio ativo, deve ser reconhecida a nulidade da sentença apelada, com fundamento no artigo 115 , I do CPC , e determinado o retorno dos autos ao juízo primevo a fim de regularizar o polo ativo da ação - Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POLO PASSIVO. DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ALEGAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na origem, cuida-se de petição apresentada pelos demais ocupantes do imóvel após o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse julgada procedente em virtude da revelia, suscitando vício de nulidade na citação. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa. 4. A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando. 5. Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. 6. A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. 7. Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. 8. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80018545001 Campos Gerais

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO - TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. Afigura-se necessária a integração de todos os herdeiros do falecido ao polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, conquanto a procedência do pedido atingirá seus respectivos quinhões.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030089 MG XXXXX-68.2017.5.03.0089

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    LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS. Os arts. 1º , da Lei 6.858 /80 e 1.790 e 1.829 , do CC , conferem ao inventariante ou aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, ainda, aos sucessores do falecido, independentemente de inventário, a legitimação ativa ordinária para postular parcelas trabalhistas, porventura, devidas ao empregado falecido. Logo, havendo provas nos autos de que os autores são herdeiros necessários, estes são partes legítimas para figurar no polo ativo da presente demanda.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Pato Branco XXXXX-65.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DEPÓSITO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – FALECIMENTO DO DEVEDOR/EXECUTADO – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL QUANTO AO ESPÓLIO E HERDEIROS – REFORMA – DE CUJUS QUE NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR – DESPICIENDA SUCESSÃO PROCESSUAL POR PARTE DOS HERDEIROS – RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO QUE É LIMITADA À FORÇA DA RESPECTIVA HERANÇA – ARTIGOS 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL – INEXISTÊNCIA DE BENS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-65.2021.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 21.06.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HERDEIRO NECESSÁRIO. CESSIONÁRIO. CREDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Discute-se se o credor exclusivo de um dos herdeiros necessários possui legitimidade ativa para requerer habilitação do seu crédito em processo de inventário. 2. Os credores exclusivos do espólio podem formular pedido de habilitação de crédito em inventário à luz do art. 642 do CPC/2015 (art. 1.017 do CPC/1973 ). 3. O credor individual de herdeiro inadimplente não detém legitimidade ativa ad causam para solicitar habilitação de crédito em inventário, devendo buscar as vias ordinárias para a discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor. 4. Recurso especial não provido.

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