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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-68.2017.5.03.0089 MG XXXXX-68.2017.5.03.0089

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Juliana Vignoli Cordeiro
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Ementa

LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS.

Os arts. , da Lei 6.858/80 e 1.790 e 1.829, do CC, conferem ao inventariante ou aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, ainda, aos sucessores do falecido, independentemente de inventário, a legitimação ativa ordinária para postular parcelas trabalhistas, porventura, devidas ao empregado falecido. Logo, havendo provas nos autos de que os autores são herdeiros necessários, estes são partes legítimas para figurar no polo ativo da presente demanda.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1110521555

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