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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180016 GO XXXXX-85.2021.5.18.0016

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    SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais, e em atenção ao disposto na parte final do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT . (TRT18, RORSum - 0010651 - 85 .2021.5.18.0016, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 21/06/2022)

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-97.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSTITUIÇÕES MANTENEDORA E MANTIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS. SOLIDARIEDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à instituição mantenedora a constituição e gerenciamento de patrimônio, rendimentos, instalações físicas e recursos humanos necessários ao funcionamento das atividades da instituição mantida, cabendo a esta, por seu turno, promover e fornecer diretamente o ensino objeto da prestação do serviço, possuindo ambas aptidão para contrair direitos e obrigações, sendo a mantenedora no âmbito patrimonial enquanto a mantida, no aspecto educacional. 2. Havendo pedidos na inicial voltados tanto ao aspecto educacional quanto ao patrimonial, ambas as instituições, mantenedora e mantida, expressamente constantes do contrato de prestação de serviços educacionais, possuem legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, sendo, ainda, solidariamente responsáveis perante o consumidor por integrarem a cadeia de fornecimento. 3. Ajuizada a ação contra as entidades mantenedora e mantida, a cada uma caberia apresentar suas defesas, sob pena de revelia. 4. O efeito da revelia atinente à presunção de veracidade não será efetivamente produzido quando contestada a ação pelo litisconsorte passivo, com razões que aproveitam ao réu inerte. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260002 SP XXXXX-36.2017.8.26.0002

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    PLANO DE SAÚDE – Plano Coletivo – Ilegitimidade passiva da ex-empregadora mantida- Relação de nítido caráter individual entre as partes- Provimento de manutenção que atinge a esfera jurídica da operadora de plano de saúde, que gerencia a manutenção dos beneficiários do plano- Ex-empregadora que não titula obrigação, derivada da lei ou contrato, de garantir o resultado da demanda. Responsabilidade que é própria da operadora de plano de saúde- Autor aposentado que continuou a trabalhar na empresa- Posterior demissão sem justa causa – Contribuição direta para o plano de saúde por longo período- Aplicação do art. 31 da Lei 9.656 /98 - Direito de ser mantido no plano do qual usufruía na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma integralmente o pagamento do premio- Manutenção do termo a quo para cobrança das mensalidades- Sentença integralmente mantida - Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260637 SP XXXXX-32.2020.8.26.0637

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Manutenção indevida de apontamento do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, após o pagamento do débito. Permanência por tempo que ultrapassa os limites do razoável para se providenciar o cancelamento da negativação. Entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo. Indenização por dano moral mantida em observância à vedação reformatio in pejus. Inaplicabilidade da Súmula 385 do C. STJ ao caso. Readequação da taxa de juros moratórios fixada. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20168260408 SP XXXXX-85.2016.8.26.0408

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C. TUTELA DE URGÊNCIA – MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA RÉ - Indenização postulada pela manutenção da negativação após o pagamento da dívida relativa a parcelas em aberto – Admissibilidade - Caso em que a manutenção da anotação após a quitação da obrigação constitui demora injustificável do credor, que deveria ter promovido a exclusão da anotação restritiva da mesma forma como promoveu sua inclusão - Configuração do dano moral "in re ipsa" – Indenização devida - Inteligência da Súmula 277 do STJ – Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Ituporanga XXXXX-7

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA INTENTADA PELO PAI. SENTENÇA QUE MANTÉM A GUARDA DA FILHA MENOR COM A MÃE E REGULA O DIREITO DE VISITAÇÃO DO PAI. MELHORES CONDIÇÕES DA GENITORA DEMONSTRADAS FORTEMENTE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO AMBIENTE HABITUAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR. ESTUDO SOCIAL FIRME EM FAVORECER A GUARDA À MÃE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À MANTENÇA DA DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A guarda unilateral será a atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: a) afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; b) saúde e segurança; c) educação ( CC , art. 1.583 , § 2.º ). II - Demonstrado nos autos que a genitora exerce guarda de forma coerente e possui condições para tanto, suprindo necessidades materiais e imateriais da menor, não existem motivos para modificar o ambiente habitual da criança que já convive com a mãe.

    Encontrado em: Por oportuno, enfatiza-se a advertência contida na sentença hostilizada ao Apelante, também mantida intocada por conta do presente julgamento (fl. 125), verbis : O direito de visita em relação à menor

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190069 RIO DE JANEIRO IGUABA GRANDE VARA UNICA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RÉU REVEL. SENTENÇA QUE FIXA OS ALIMENTOS DEFINITIVOS, NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, PARA CADA AUTOR OU, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO VALOR EQUIVALENTE A 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, SENDO 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA CADA MENOR. APELO DOS AUTORES PARA MAJORAR OS ALIMENTOS ARBITRADOS, ENQUANTO PERDURAR O DESEMPREGO, PARA O EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA ALIMENTADO. RÉU QUE INFORMA TER OUTRO FILHO E ESTAR DESEMPREGADO. SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DO ALIMENTANTE QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE ALIMENTAR, PODENDO EXERCER, DE FORMA AUTÔNOMA, A FUNÇÃO DE ANALISTA DE SISTEMA COMO FAZIA NA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE AUFERIR GANHOS PARA CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES INAFASTÁVEIS PERANTE SEUS FILHOS. GENITORA QUE COMPROVA AS DESPESAS COM OS AUTORES. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUESTÃO QUE DEVE SER MAJORADA PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, NA PORPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA FILHO. PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS AUTORES, MENORES IMPÚBERES. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .

    Encontrado em: PROVIMENTO ao recurso, para majorar os alimentos definitivos para 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional, sendo 50 % (cinquenta por cento) para cada Autor, enquanto perdurar o desemprego do Réu, mantida

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190207 202300103173

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADOS QUE CONTAM COM 14 E 7 ANOS DE IDADE. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS, NA PROPORÇÃO DE 15% PARA CADA FILHO, NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, OU EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DOS AUTORES. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a pensão alimentícia fixada na sentença deve ser majorada para o percentual de 40% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 40% do salário mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício. 2. Os alimentos são fixados com base no trinômio necessidade ¿ possibilidade ¿ proporcionalidade, de acordo a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade entre o valor e o que é despendido, em novel interpretação do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil de 2002 . 3. Direito indisponível que autoriza a mitigação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 345 , II , do CPC , não se podendo olvidar que o apelado não produziu provas de ausência da condição financeira que o impeça de arcar com pensionamento superior ao fixado na sentença, inexistindo nos autos elementos acerca de que possui outros filhos, família ou consideráveis despesas mensais pessoais. 4. O valor dos alimentos deve ser condizente com a necessidade dos alimentados, que contam com 14 e 7 anos de idade, que, no caso, são presumidas, e a possibilidade do alimentante. 5. O percentual de 30% arbitrado na sentença, na proporção de 15% para cada autor, tanto para o caso de vínculo empregatício, quanto para sua ausência, observa os critérios para a fixação da verba alimentar, notadamente a possibilidade do alimentante e a necessidade dos alimentados, e está em consonância com a média deste Tribunal de Justiça em situações análogas, não merecendo redução. 6. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 02/06/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)(grifei) Nesse passo, conclui-se que a sentença recorrida deve ser integralmente mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260614 SP XXXXX-56.2020.8.26.0614

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AJUIZAMENTO CONTRA OS COMPRADORES ORIGINÁRIOS. ILEGIMITIDADE DE PARTE PASSIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Adjudicação compulsória. Ajuizamento do pedido contra os compradores originários. Ilegitimidade passiva caracterizada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido.

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