Permissão e Concessão em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250001

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    Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse. Demandado/apelante que sustenta, preliminarmente, a integralização da Emsurb ao polo passivo da demanda. Acolhimento. Concessão de permissão de uso de espaço público, o qual foi transferido pelo cessionário mediante contrato de locação. Impossibilidade. Espaço público que pertente a toda a coletividade, não sendo o cessionário seu titular de direito. Concessão personalíssima. Impossibilidade de o cessionário outorgar a venda, a cessão, a transferência ou a locação de espaço público. Formação de litisconsórcio passivo necessário que se impõe com a integração da Emsurb à lide. Nulidade da sentença a quo. Retorno dos autos à Origem. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. (Apelação Cível Nº 202100812056 Nº único: XXXXX-59.2017.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 19/05/2022)

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20098250075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PERMISSÃO DE USO. BOX EM FEIRA DA CORUJA, NO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO. ATO PERMISSIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. DIREITO À EXPLORAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000711953 Nº único: XXXXX-76.2009.8.25.0075 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 06/11/2020)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20118250072

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    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRIO PASSIVO - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS RÉUS - DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - SERVIÇO DE TÁXI - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA -APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. - O litisconsórcio necessário deriva da Lei ou da natureza da relação jurídica. Como bem registrou o juízo a quo na r. sentença, in casu, não existe lei alguma a impor, na relação jurídico-processual, a inserção de todos os taxistas de São Cristóvão no pólo passivo. Embora eles tenham relação jurídica com o Município, os limites subjetivos da coisa julgada produzida nestes autos não os atingirão - Quanto a alegação de ilegitimidade passiva ad causa, sob o argumento de que não são partes legítimas para figurar no pólo passivo, uma vez que são detentores das permissões fornecidas pela Municipalidade, agindo desse modo em conformidade com a Municipalidade, mostra-se infundada, uma vez que é de solar clareza que os Recorrentes violaram os deveres e princípios da Administração Pública já que realizavam serviço público sem prévia licitação, violando a disposições contidas na Lei nº 8.987 /95 - O Magistrado de origem, de forma fundamentada, entendendo formada sua convicção, julgou antecipadamente a lide, baseando-se no conteúdo probatório contido nos autos, mormente nos documentos contidos nos Inquéritos Civis que instruem a demanda, consoante autoriza o artigo 330, inciso I, da Legislação Processual Civil Pátria vigente. Não havendo, pois, qualquer ilegalidade ou violação ao princípio da ampla defesa - Foi defendida a violação ao princípio da isonomia, quando, na verdade, observando-se a necessidade de licitação no caso em tela, estar-se-á atendendo ao que preleciona tal princípio, na medida em que a igualdade constitui a finalidade da licitação; - A atividade de prestação de transporte por taxímetro é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, de prévia licitação, nos termos do art. 175 , caput, da CF , e nos moldes previstos na Lei nº 8.987 /95, bem como em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ - 'In casu', não tendo sido constatada a realização do prévio procedimento licitatório, impõe-se a manutenção da decisão combatida, em todos os seus termos, fazendo-se preponderar o interesse público - Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível nº 201200219226 nº único XXXXX-06.2011.8.25.0072 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 08/10/2013)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00796068001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. PERMISSÃO DE USO. DESNECESSIDADE, EM REGRA, DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇAO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. - Para a permissão de uso, não há, em regra, necessidade de licitação, na medida em que o instituto, além de envolver o exercício de competência discricionária, possui caráter precário e, por isso, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração Pública, podendo ser formalizado por meio de ato administrativo unilateral - Hipótese na qual a outorga da utilização do bem público parece ter se dado por meio de concessão de uso, modalidade que deve, necessariamente, ser precedida de processo licitatório, razão por que deve ser reconhecida a irregularidade do termo de concessão administrativa - Não se mostra devida, neste momento processual, a determinação de que o ente municipal publique de imediato edital de processo licitatório, porque, ainda que se trate de concessão de uso, a opção de proceder ou não ao instituto trata-se de escolha discricionária, não podendo o recorrente ser compelido a implementá-la. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERMISSÃO DE USO. PRECARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS INTERESSES PÚBLICOS. PRETERIÇÕES OU FAVORECIMENTOS ILEGÍTIMOS. REVOGAÇÃO DO TERMO FIRMADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. Tanto a "concessão" quanto a "permissão de uso" de bem público exigem que a transferência da posse deva estar precedida de procedimento licitatório. Sendo assim, a precariedade da "permissão de uso" possibilita a revogação por parte da Administração Pública, quando não precedida do devido processo licitatório. Não havendo, a favor do recorrente, comprovação ou indícios de que o seu recurso possa prosperar, prepondera, pois, a necessidade d e manutenção da decisão proferida na origem.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30047898005 Boa Esperança

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO - ATO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO - OCORRÊNCIA - INTERESSE PÚBLICO - COMPROVADO - LICITAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE - As permissões de uso são, em geral, precárias, unilaterais e discricionárias. Dispensada a licitação quando houver interesse público. Bens com permissão de uso permanecem integrando o patrimônio público. Leis municipais autorizaram a permissão de uso dos imóveis públicos com cláusula estabelecendo prazos de construção das benfeitorias, e também cláusula determinando qual atividade poderá ser desenvolvido no lote público, integrante do patrimônio público sob pena de resolução do contrato, e ainda o tempo de duração da permissão. Os autos demonstram que os contratos de permissão foram firmados com prazos determinados de até 30 (trinta) anos. Em caso de resolução antecipada, a situação enseja a aplicação do art. 79, § 1º da Lei nº 8.666/93, cabendo à Administração Pública o dever de indenizar o permissionado. ___________________________________________________________________________________________________

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20188180000

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 175 DA CF. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8987 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, conclui-se que o debate envolve a legalidade da renovação da permissão para exploração do serviço público de transporte intermunicipal, concedido, inicialmente, a título precário. 2. O objetivo da Lei estadual nº 5860/09 foi regulamentar a exploração dos serviços públicos de transporte intermunicipal conforme os ditames impostos pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 3. O Decreto nº 14.754/2012 estabeleceu que as permissões das empresas que, naquela data, explorassem o serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo, ficariam mantidas, pelo período necessário à realização de procedimento licitatório desse serviço e que, após a homologação da licitação para as permissões do serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo, perderiam o efeito, automaticamente, as permissões anteriormente mantidas. 4. Desta forma, demonstrada a ocorrência da licitação, e regularizando-se as permissões de serviço público de transporte intermunicipal, não há como ser possível a concessão do direito pleiteado, qual seja, a renovação do contrato de concessão para realização do serviço público de transporte de passageiros entre os Municípios Teresina/Barras, com extensão a Boa Hora, vez que já realizado procedimento licitatório para tal linha intermunicipal. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - Acao Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX DF XXXXX-30.2012.8.07.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - ATO PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO - TRANSFERÊNCIA A SUCESSOR EM CASO DE MORTE OU INVALIDEZ DO PERMISSIONÁRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEDER PERMISSÃO DE USO NÃO QUALIFICADA A ATUAIS OCUPANTES DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DESDE QUE DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO E MEDIANTE O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. 1) A PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO, DIFERENTEMENTE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, REGIDA PELA LEI 8987 /95, QUE REGULAMENTOU O ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , É CONCEITUADA CLASSICAMENTE COMO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, NÃO EXIGINDO EM REGRA A LICITAÇÃO PÚBLICA. 2) COM A EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, MUITAS FIGURAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SOFRERAM MUTAÇÕES, SENDO QUE, COM RELAÇÃO À PERMISSÃO, A ADMINISTRAÇÃO PASSOU A RELATIVIZAR A DISCRICIONARIEDADE E A PRECARIEDADE DO ATO, EM BUSCA DE UMA SEGURANÇA JURÍDICA E EM CONTRAPARTIDA A INVESTIMENTOS REALIZADOS PELO PARTICULAR. A DOUTRINA, ENTÃO, PASSOU A VISLUMBRAR A FIGURA DA PERMISSÃO QUALIFICADA, ASSIM DENOMINADA POR SE APROXIMAR DA CONCESSÃO, QUE, CONFORME ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI 8987 /95, DEPENDE DE LICITAÇÃO PÚBLICA. 3) É INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO LEGAL QUE POSSIBILITA A TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO A PARENTES, EM CASO DE MORTE OU DE INVALIDEZ DO PERMISSIONÁRIO, NÃO PROPRIAMENTE POR DISPENSAR A LICITAÇÃO PÚBLICA, MAS POR CRIAR UMA SITUAÇÃO DE PRIVILÉGIO, EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DO CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO INSTITUTO. 4) É POSSÍVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEDER PERMISSÃO DE USO NÃO QUALIFICADA ÀQUELES QUE JÁ EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA EM ESPAÇO PÚBLICO, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA E SEGUINDO CRITÉRIOS OBJETIVOS. NO ENTANTO, ASSEGURAR AUTOMATICAMENTE A PERMANÊNCIA DE ATUAIS OCUPANTES COMO UM DIREITO ADQUIRIDO, INDEPENDENTEMENTE DE APRECIAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FERE OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. 5) PEDIDO JULGADO EM PARTE PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 26 E DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 29 DA LEI DISTRITAL 4.954/2012.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. ATO ADMINISTRATIVO INTUITU PERSONAE. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO VERBAL. I - A utilização privativa de bem público pode se dar por autorização, permissão ou concessão de uso. II - Praça é bem de uso comum do povo e na legislação municipal de Rio Verde é passível de exploração comercial particular por meio de permissão de uso. III - O negócio jurídico entabulado por particulares com o objetivo de ceder o uso da área pública é nulo por ilicitude e impossibilidade do objeto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20114013700

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 8.989 /1995. TAXISTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O art. 1º , I , da Lei 8.989 /1995, estabelece que motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 2. Na espécie, restou comprovado que o impetrante preencheu os requisitos legais à isenção pleiteada. 3. Apelação e remessa oficial não providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20114013700

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI E IOF. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEIS 8.989 /1995 E 8.383 /1991. TAXISTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O art. 1º , I , da Lei 8.989 /1995, estabelece que motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 2. O art. 72 , I , da Lei 8.383 /1991, dispõe que ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros quando adquiridos por motoristas profissionais que, na data da publicação da lei, exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi). 3. Na espécie, restou comprovado que o impetrante preencheu os requisitos legais às isenções pleiteadas. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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