Abono das férias
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O pagamento da remuneração e do abono de férias, que é 1/3 da remuneração devem ser devidamente efetuadas até 2 dias antes do gozo das férias (arts. 142, 143 e 145 da CLT).
Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador não tenha realizado o pagamento respeitando o prazo de até 2 dias antes do gozo de férias.
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