Acusados de matar homem a tiros vão a julgamento nesta terça-feira
Os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande julgarão, nesta terça-feira (24), a partir das 8 horas, os acusados de causar a morte de Jonas Caetano Teixeira com disparos de arma de fogo.
Narra a denúncia que no dia 29 de outubro de 2013, por volta das 00h15, na Avenida Ezequiel Ferreira Lima, Bairro Guanandi II, na Capital, o acusado A.A. da S., em conluio e unidade de desígnios com o réu F.S.S., matou a vítima.
Consta nos autos que, momentos antes dos fatos, A.A. da S. foi à casa de F.S.S. e pediu-lhe que o levasse ao local onde estava a vítima. Nesse instante, A.A. da S. mostrou ao seu comparsa a arma de fogo, calibre .38, que portava na cintura.
Assim, os acusados foram ao local dos fatos, utilizando uma motocicleta pertencente a F.S.S., quando viram que a vítima estava no interior de um veículo sentada no banco do motorista, com a janela aberta. F.S.S., pilotando a motocicleta, aproximou-se do veículo, e A.A. da S., na garupa, desferiu três tiros na região da cabeça, do pescoço e do ombro esquerdo da vítima. Além disso, A.A. da S. jogou a arma do crime em um córrego.
Segundo o Ministério Público, os acusados teriam se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, ao chegarem ao local, A.A. da S. desferiu imediatamente os tiros, inviabilizando qualquer reação eficaz por parte da vítima. Ressaltou o MP que a arma de fogo, calibre .38, utilizada no crime, era de propriedade de A.A. da S., o qual a mantinha sob sua guarda tempos antes deste homicídio e a portou ilegalmente na data do crime.
Assim, teria o denunciado A.A. da S. cometido os crimes capitulados no art. 121, § 2º (homicídio qualificado), inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29, ambos do Código Penal, e no art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), bem como o réu F.S.S. no art. 121, § 2º (homicídio qualificado), inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29, também do Código Penal, em relação à vítima Jonas Caetano Teixeira, com as implicações da Lei n. 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
Em alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia dos acusados. A defesa, por sua vez, com relação a A.A. da S. pleiteou o afastamento da qualificadora do inciso IVdo § 2º do art. 121 do Código Penal e a impronúncia em relação ao crime do art. 14 da Lei 10.826/03. Quanto ao acusado F.S.S., pugnou pela sua impronúncia.
O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o réu A.A. da S. pelo crime de homicídio em relação à vítima Jonas Caetano Teixeira, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Pronunciou também o réu F.S.S. pelo crime de homicídio em relação à mesma vítima.
A.A. da S. está foragido e com mandado de prisão preventiva em aberto. Já F.S.S. foi capturado no mês passado.
Processo nº 0047055-80.2013.8.12.0001