jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Apologia ao AI-5 é crime.

Insanidade pura!

há 4 anos
2
0
2
Salvar

Conclamo a todos os cidadãos de bem e, principalmente, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para reagirem contra essa onda de novos ditadores, apologistas da ditadura militar no Brasil.

A República Federativa do Brasil estrutura-se em um Estado Democrático de Direito, baseando-se em vários princípios de direitos fundamentais, dentre eles, destaca-se a livre expressão do pensamento, cuidado no art. , IV, da Constituição Federal.

Tal direito, contudo, não é absoluto, encontrando limites nos termos da legislação de regência, notadamente na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal.

Eis o teor, no que interessa, dos citados diplomas legais:

Lei 7.170/1983:
Art. 22. Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Art. 23. Incitar: I - à subversão da ordem política ou social; II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III - a luta com violência entre as classes sociais.
Lei 1.079/1950:
Art. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
Art. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: 6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social; 7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; 8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; 9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: 1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; 2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
Código Penal: Apologia de crime ou criminoso - Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime

Dessa forma, não se pode conceber que alguns e, inclusive, o próprio Presidente da República, por quaisquer que sejam a suas motivações, pratiquem atos contra o regime democrático brasileiro e nada lhes aconteça!

Fazer propaganda do Ato Institucional nº 5, o mais conhecido dos dezessete decretos emitidos no regime de exceção, é promover, dentre outros malefícios (fonte: Wikipédia):

a) a perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares;

b) as intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados

c) a suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento naquele período;

d) a censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada até mesmo por motivos vagos, como subversão da moral ou dos bons costumes) e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação;

e) a legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial;

f) o poder do Presidente da República de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes, se eles fossem subversivos ou não-cooperativos com o regime.

g) a suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política, ou seja, todos podem ser presos, sem ordem e/ou controle judicial.

Só para lembrar: grande parte desses presos políticos jamais voltarem a ser vistos até hoje.

Alguém, no sadio exercício de suas faculdades mentais, é capaz de apoiar o retrocesso da sociedade brasileira nesse patamar?

Do Presidente da República não se espera apenas que desencoraje os manifestantes, afastando-se deles, mas sobretudo que, defendendo o regime democrático do qual ele é o seu máximo representante, posicione-se contrário a quem quer que se filie a tais pensamentos, algo pouco provável para quem idolatra um dos coronéis da tortura naquela época, já condenado por isso.

Mesmo aos que não viveram esse sombrio momento histórico do país, não se admite defendê-lo, por pura ignorância de tudo que foi promovido em detrimento dos que não comungavam com os ideais militares.

Os direitos à liberdade de expressão e de ir e vir tão defendido por vários desses militantes da ditadura são os primeiros a serem ignorados, será que ninguém se atenta para isso?!?!

Precisamos, mais do que nunca, em momento de pandemia, de lucidez e bom senso, sem radicalismo de qualquer natureza.

#bomsenso #vivaademocracia #ditaduranuncamais #lucidez

  • Publicações7
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3593
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apologia-ao-ai-5-e-crime/833174938
Fale agora com um advogado online