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2 de Maio de 2024

Aposentadoria por Idade - Completo - Reforma da Previdência

Publicado por Geovani Santos
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1- FUNDAMENTAÇÃO

Constitucional: artigo 201, § 7º, inciso II, CF

Legal: Lei 8.213/91. artigos 48ª 51, da e Decreto 3.048/99. artigos 51 a 54.

Conceito: Lei 8.213/91: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

2- Fato Gerador

Ter conjuntamente a idade de 65 anos homem e 60 anos mulher e pelo menos 180 contribuições.

Atenção! Reduz 5 anos para o trabalhador rural, vamos ver a seguir.

Perda da qualidade de segurado.

Lei 10.666/03. Art. 3. § 1o . Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

3- Carência

Ter no mínimo 180 contribuições mensais (art. 25, lei 8.213/91), observada a regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213/91.

Súmula 73 da TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU PARA FINS DE CARÊNCIA quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

4- Data de início do benefício (DIB)

Empregado e empregado doméstico: 90 dias contados do desligamento; passou 90 dias, ou não foi desligado, data do requerimento.

Para os demais, DIB é a data da entrada do requerimento administrativo;

Ação judicial: negado benefício, data do requerimento, se concedido judicialmente data da citação válida.

5- Valor da aposentadoria (R.M.I)

Lei 8213. Art. 50. A aposentadoria por idade, consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. Fator Previdenciário só se melhorar o benefício.

RESUMO: 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições, até o limite de 100%, FP só para melhor

Exemplo: 15 anos de contribuição = 70 + 15= 85% do SB + FP se melhorar.

6- Regras de Transição

Súmula 44 da TNU: Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

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