Descreve este dispositivo que: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”. O seu parágrafo único define: “São solidariamente responsáve...
10. A responsabilidade solidária - 17. A responsabilidade civil no novo Código Civil: algumas considerações - Responsabilidade civil - Teoria geral
Acessar obra completa