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Responsabilidade Civil - Teoria Geral

Responsabilidade Civil - Teoria Geral

10. A responsabilidade solidária - 17. A responsabilidade civil no novo Código Civil: algumas considerações

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10. A responsabilidade solidária

No art. 942 uma outra novidade. É uma explicitação do que a doutrina e a jurisprudência já vinham entendendo, mas que não constava do CC16, embora a sua interpretação possa trazer alguns inconvenientes, principalmente quando confrontado com o art. 928, analisado.

Descreve este dispositivo que: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

O seu parágrafo único define: “São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932”.

Observe-se que a solidariedade ocorre não só no caso de ocorrer uma pluralida…

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/10-a-responsabilidade-solidaria-17-a-responsabilidade-civil-no-novo-codigo-civil-algumas-consideracoes-responsabilidade-civil-teoria-geral/1499830908