Um motorista obtive uma decisão favorável em sua ação contra o DER e DETRAN. O caso começou ao final de 2021, quando o proprietário de um veículo, recebeu autuações por infrações de trânsito. Alegou que o verdadeiro condutor era outra pessoa, solicitando a oportunidade de indicar corretamente o responsável. No entanto, segundo o dono do carro, esse prazo não foi concedido pelo DER, resultando na aplicação dos pontos em seu prontuário e na instauração de um processo administrativo de suspensão de sua habilitação. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) contestou, defendendo a legalidade das autuações e argumentando que as notificações foram enviadas ao endereço cadastrado, cuja atualização é responsabilidade do proprietário do veículo. A sentença proferida considerou que a multa é verdadeira, mas pode ser questionada judicialmente, e caberia ao DER provar algum impedimento para que a multa ficasse exclusivamente ao proprietário do veiculo. O Juiz do caso destacou que o dono do carro