Condenado por crime consegue cancelar pena de multa de até 20 mil reais, decide TJSP
Entenda como o Indulto Natalino permitiu com que a pessoa deixasse de pagar 20 mi a Justiça.
Uma importante decisão judicial vem trazendo alívio para aqueles que possuem dívidas de multa em razão de condenação criminal.
O decreto de indulto natalino às pessoas condenadas a pena de multa, desde que o valor executado não ultrapasse o limite estabelecido para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Pública, que é 20 mil reais.
Em resumo, o decreto estipula que pessoas condenadas a pena de multa, mesmo que ainda não quitada, podem ser beneficiadas pelo indulto, desde que o valor da multa não supere o limite estabelecido para ajuizamento das execuções fiscais.
Nesse contexto, a recente decisão judicial reconheceu a aplicação do indulto a um caso específico de execução fiscal movida contra um ex detento. A pena de multa executada no processo foi considerada alcançada pelo indulto, uma vez que o valor não ultrapassava o limite estabelecido e não se enquadrava nas exceções previstas no indulto.
Diante disso, a punibilidade foi declarada extinta e a pena de multa imposta ao réu foi extinta.
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