STF Set23 - Aplicação do Princípio da Consunção - Usurpação de função pública serviu de meio para o crime de coação no processo
(EAREsp 1.778.789 AgRg, ministra Laurita Vaz) Postula, em síntese, sua absolvição dos crimes previstos nos arts. 328 8 e 344 4 do Código Penal l , por ausência de tipicidade... Caso assim agisse, e não teria surtido efeito a ameaça das sanções administrativas... e da coação no curso do processo como crime-fim