STJ - Cabe Indulto para Tráfico Privilegiado Por Não ser Hediondo - Execução Penal
previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006”... 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 – não deve ser considerado crime de natureza hedionda... Segundo a relatora, Ministra Cármen Lúcia, tal crime não se harmoniza com a qualificação de hediondez dos delitos previstos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006