Justiça do Trabalho condenou o empresário a pagar uma multa de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes
A decisão também fala que ele montou um esquema para " satisfazer seus desejos pessoais " e, com isso, " feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas... funda exclusivamente em declarações unilaterais que ainda são objeto de investigação no inquérito policial acima mencionado, violando assim os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa... Ainda de acordo com o órgão, essa é a maior condenação por tráfico de pessoas do Brasil