Servidores têm direito a redução da jornada de trabalho para cuidar de filho autista, decide TST.
Resumo da notícia
Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução da jornada de trabalho para cuidar de seus filhos com autismo.
Entenda os casos
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentam na interpretação sistemática da Constituição e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
No primeiro caso, trata-se de uma assistente administrativa da empresa Ebserh do Piauí, com jornada de 8h diárias. A sua filha, atualmente com 6 anos de idade, foi diagnosticada com Tanstorno do Espectro Autista (TEA), nível I, e precisa de suporte multiprofissional, com psicólogo e terapeuta ocupacional, prescrito pela sua neuropediatra.
Diante dessa situação, e sem falar em que se ocupa o pai da criança, defendeu a necessidade da redução de sua jornada de trabalho, sem alteração do salário e sem compensação de horário, para acompanhar a filha no tratamento a fim de "estimular as potencialidades e inserção da criança no ambiente familiar e social".
Assim, diante do pedido de redução de jornada ter sido recusado administrativamente, recorreu à justiça. O Tribunal Regional negou o recurso apresentado pela assistente administrativa e admitiu o da empresa, com o seguinte entendimento:
"A reclamada sustenta a impossibilidade de redução de carga horária da reclamante, por ausência de previsão legal e negocial, considerando que a Lei nº 8.112/90 é inaplicável ao caso. Defende que, por ser empresa pública, enquadrada na Administração Pública indireta, está estritamente vinculada ao princípio da legalidade. Alega também que o acordo coletivo já autoriza a liberação dos empregados para acompanhamento médico de seus dependentes por 2 vezes ao mês, durante meio expediente, e que a autora já usufrui do benefício".
Dessa decisão, foi interposto outro recurso e nas suas razões a assistente pediu a redução de 50% da jornada de trabalho, sem desconto na remuneração e sem necessidade de compensação, nem fixação de prazo para a redução da jornada.
A partir desse cenário, a relatora aceitou o recurso nos seguintes termos:
"Em face dos fundamentos esposados acima e como corolário do conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 227 da Constituição da Republica, dou-lhe provimento para determinar que a reclamada reduza em 50% (cinquenta por cento) a carga horária semanal da reclamante, ou seja, de 40h para 20h semanais, sem redução em sua remuneração ou necessidade de compensação de horários, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança nas atividades terapêuticas, o que deve ser comprovado anualmente mediante laudo médico especializado, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, a ser revertido em favor da autora."
O segundo caso, trata-se de um enfermeiro e que envolve também a empresa Ebserh. Ele pede a redução de sua jornada semanal de trabalho em 50% com manutenção integral do salário por causa da condição especial de seu filho, que demanda tratamento intensivo com diversos profissionais de saúde.
Detalha que as necessidades especiais do menor, 5 anos atualmente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, precisa da participação do pai nas sessões de terapia e o tratamento se faz de extrema importância para que se alcance os seus objetivos terapêuticos.
O enfermeiro havia conseguido a redução do plantão no juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão, por entender que a falta de uma lei sobre a matéria dificultava manter a sentença anterior.
Em seu recurso, o servidor pediu o restabelecimento da sentença em que concedeu a redução de jornada de trabalho. Diante de tais considerações, o recurso foi aceito com o seguinte entendimento:
"(...) é dever do Estado proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, de modo a estimular o pleno desenvolvimento e autonomia individuais, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição."
Nesse sentido, destaca-se que o art. 1º, III, da CF assegura a Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental da República e o art. 227,caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
Bom, por hoje é isso pessoal!
Espero que tenham gostado!
5 Comentários
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Tomara que não faça com que trabalhadores pais de autistas comecem a ser descriminados no mercado de trabalho. continuar lendo
Nesses casos em específico, se trata de empregados públicos, e o ingresso se dá por concurso público.
Vemos como um avanço, pois a produção/serviços da empresa não pode se sobrepor ao bem estar das crianças e dos adolescentes.
Mas só o tempo irá nos dizer qual o real impacto na sociedade. continuar lendo
Muito bom artigo é só para funcionário público ? continuar lendo
Obrigada! Já há casos em que juízes têm decido para pessoas que trabalham com carteira assinada também. continuar lendo
Excelente decisão, pois o autista requer muitos cuidados! continuar lendo