Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Servidores têm direito a redução da jornada de trabalho para cuidar de filho autista, decide TST.

Publicado por Jussara Amorim
há 6 meses

Resumo da notícia

Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução da jornada de trabalho para cuidar de seus filhos com autismo.

Entenda os casos

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentam na interpretação sistemática da Constituição e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

No primeiro caso, trata-se de uma assistente administrativa da empresa Ebserh do Piauí, com jornada de 8h diárias. A sua filha, atualmente com 6 anos de idade, foi diagnosticada com Tanstorno do Espectro Autista (TEA), nível I, e precisa de suporte multiprofissional, com psicólogo e terapeuta ocupacional, prescrito pela sua neuropediatra.

Diante dessa situação, e sem falar em que se ocupa o pai da criança, defendeu a necessidade da redução de sua jornada de trabalho, sem alteração do salário e sem compensação de horário, para acompanhar a filha no tratamento a fim de "estimular as potencialidades e inserção da criança no ambiente familiar e social".

Assim, diante do pedido de redução de jornada ter sido recusado administrativamente, recorreu à justiça. O Tribunal Regional negou o recurso apresentado pela assistente administrativa e admitiu o da empresa, com o seguinte entendimento:

"A reclamada sustenta a impossibilidade de redução de carga horária da reclamante, por ausência de previsão legal e negocial, considerando que a Lei nº 8.112/90 é inaplicável ao caso. Defende que, por ser empresa pública, enquadrada na Administração Pública indireta, está estritamente vinculada ao princípio da legalidade. Alega também que o acordo coletivo já autoriza a liberação dos empregados para acompanhamento médico de seus dependentes por 2 vezes ao mês, durante meio expediente, e que a autora já usufrui do benefício".

Dessa decisão, foi interposto outro recurso e nas suas razões a assistente pediu a redução de 50% da jornada de trabalho, sem desconto na remuneração e sem necessidade de compensação, nem fixação de prazo para a redução da jornada.

A partir desse cenário, a relatora aceitou o recurso nos seguintes termos:

"Em face dos fundamentos esposados acima e como corolário do conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 227 da Constituição da Republica, dou-lhe provimento para determinar que a reclamada reduza em 50% (cinquenta por cento) a carga horária semanal da reclamante, ou seja, de 40h para 20h semanais, sem redução em sua remuneração ou necessidade de compensação de horários, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança nas atividades terapêuticas, o que deve ser comprovado anualmente mediante laudo médico especializado, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, a ser revertido em favor da autora."

O segundo caso, trata-se de um enfermeiro e que envolve também a empresa Ebserh. Ele pede a redução de sua jornada semanal de trabalho em 50% com manutenção integral do salário por causa da condição especial de seu filho, que demanda tratamento intensivo com diversos profissionais de saúde.

Detalha que as necessidades especiais do menor, 5 anos atualmente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, precisa da participação do pai nas sessões de terapia e o tratamento se faz de extrema importância para que se alcance os seus objetivos terapêuticos.

O enfermeiro havia conseguido a redução do plantão no juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão, por entender que a falta de uma lei sobre a matéria dificultava manter a sentença anterior.

Em seu recurso, o servidor pediu o restabelecimento da sentença em que concedeu a redução de jornada de trabalho. Diante de tais considerações, o recurso foi aceito com o seguinte entendimento:

"(...) é dever do Estado proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, de modo a estimular o pleno desenvolvimento e autonomia individuais, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição."

Nesse sentido, destaca-se que o art. 1º, III, da CF assegura a Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental da República e o art. 227,caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

Bom, por hoje é isso pessoal!

Espero que tenham gostado!

Jussara Amorim

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito do Trabalho ✨
  • Publicações20
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1229
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-tem-direito-a-reducao-da-jornada-de-trabalho-para-cuidar-de-filho-autista-decide-tst/2013586142

Informações relacionadas

Rogério Silva, Advogado
Notíciashá 6 meses

STF inicia julgamento sobre separação de bens em casamento de maiores de 70 anos

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

STF aprova Súmula Vinculante 59 que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado.

Julio Martins, Advogado
Artigoshá 6 meses

É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Isaura Oliveira, Advogado
Notíciashá 6 meses

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 6 meses

O artigo 1.841 do Código Civil

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tomara que não faça com que trabalhadores pais de autistas comecem a ser descriminados no mercado de trabalho. continuar lendo

Nesses casos em específico, se trata de empregados públicos, e o ingresso se dá por concurso público.
Vemos como um avanço, pois a produção/serviços da empresa não pode se sobrepor ao bem estar das crianças e dos adolescentes.
Mas só o tempo irá nos dizer qual o real impacto na sociedade. continuar lendo

Muito bom artigo é só para funcionário público ? continuar lendo

Obrigada! Já há casos em que juízes têm decido para pessoas que trabalham com carteira assinada também. continuar lendo

Excelente decisão, pois o autista requer muitos cuidados! continuar lendo