Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 807 - 16 de abril de 2024
exame do creditamento no regime não cumulativo demanda cautela quando se estiver diante da utilização de técnicas de tributação monofásica, como no caso de revenda de veículos por concessionárias, sob pena... Não é possível autorizar que o credor que não requereu a adjudicação se aproveite do procedimento adjudicatório com fundamento no concurso de credores e na possibilidade de rateio dos valores, sob pena... Sendo assim, é inadmissível ampliar o texto do inciso IX do art. 3º da Lei n. 10.833 /2003, o qual se restringe às hipóteses de desconto autorizadas pelo inciso II do mesmo artigo, sob pena de criar hipótese