STF: absolvição no júri por quesito genérico não pode ser impugnada
Sobre o caso concreto, o magistrado disse que a acusada confessou ter praticado o crime devido às "constantes práticas de violência doméstica e ameaça de morte por parte da vítima"... "De outra forma, estaria sendo afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida", explicou Mendonça... Dessa forma, ele concluiu pelo restabelecimento da absolvição. Acompanharam o voto os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes