STJ Mar23- Absolvição em crime de incêndio - Prova testemunha não é suficiente para a Materialidade
Contudo, a prova testemunhal, diante de infração que deixa vestígios, como no caso em apreço - crime de incêndio -, não é suficiente para alicerçar a materialidade, tampouco ensejar a condenação... O delito previsto no art. 250 , caput, do Código Penal está inserido no título dos crimes contra a incolumidade pública, sendo de perigo comum... Como se vê, destacou-se no voto acima, que "a prova testemunhal, diante de infração que deixa vestígios, como no caso em apreço - crime de incêndio -, não é suficiente para alicerçar a materialidade, tampouco