STJ Mar23 - Execução Penal - Livramento Condicional não fica condicionado à vedação de progressão per saltum
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de livramento condicional, consoante às seguintes considerações: "O sentenciado cumpria pena em regime fechado e foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto... Ressalte-se, assim, que não sendo o benefício do livramento condicional regime de cumprimento de pena, não há se falar em vedação de progressão per saltum, razão pela qual se verifica a existência de flagrante... per saltum de regime prisional não constituem fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento condicional. 4