Edição Extraordinária nº 15 Direito Privado 23 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo EAREsp 1.847.842-PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/9/2023, DJe 21/9/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Honorários recursais. Majoração. Recurso não provido ou não conhecido. Ampliar a condenação. Impossibilidade. Art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . DESTAQUE É indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma, que entendeu "cabível a condenação em honorários recursais quando integralmente desprovida a apelação interposta pela parte que, embora vencedora na demanda, recorra para o fim de majoração da indenização estipulada em seu favor". Todavia, o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ e a jurisprudência das demais Turmas do STJ são