"Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena
é suficiente para intimidar a vítima... a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal... No mesmo sentido, o relator citou diversos julgados demonstrando que a jurisprudência do STJ também define que a utilização do simulacro configura grave ameaça