STJ. tema 1172: Reincidência específica, impossibilidade de fração mais gravosa que 1/6.
CP /1940, fazendo incluir o parágrafo único, bem como retirando do ordenamento o correspondente tratamento mais gravoso contido no art. 47... Mas essa previsão não resistiu ao tempo, nos termos do voto relator: A Lei n. 6.416 /1977 pôs fim à divisão da agravante da reincidência em específica e genérica ao retirar os §§ 1º e 2º do art. 46 do... Excepcionalmente, mediante fundamentação concreta, a fração pode elevar-se do 1/6, como nos casos de multirreincidência, ou conforme os fatos exigirem