STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados
na ocasião do julgamento do recurso de apelação, muito menos em uma ação revisional”... Assim, a insuficiência ou fragilidade das provas não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para o cabimento da revisão criminal, conforme previsto nos incisos do art. 621 do CPP... entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando essa conclusão manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito popular