STJ: O réu pode requerer o histórico criminal da vítima como parte de sua estratégia de defesa no Tribunal do Júri.
Possui maior abrangência do que a ampla defesa - exigida em todos os processos criminais (art. 5º, LV, da CF/1988)-, porquanto ao acusado deve ser garantida uma defesa efetiva, que, no entendimento de... Na resposta à acusação, a defesa formulou pedido de juntada da certidão de antecedentes criminais da vítima, além de consulta deste no SISP, o que foi indeferido pelo Magistrado de primeiro grau, por meio... Sob essas premissas, considero que, embora não seja a vítima a pessoa em julgamento no processo, a juntada aos autos de seu histórico criminal - ao qual a defesa não tem acesso por conta própria - pode