Justiça condena companhia aérea por atraso de voo e concede indenização por danos morais.
A companhia aérea realizou sucessivas alterações no voo de volta original e reacomodou a passageira em outro voo, com bastante atraso... O atraso foi considerado excessivo, inaceitável e danoso... O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade