Qual prazo para ingressar com ação indenizatória?
E a partir de quando começa a contar?
Resumo da notícia
Direito civil por Mariane Gonçalves.
A indenização é definida basicamente como a reparação financeira que você tem direito a receber em razão do dano que sofreu.
Há várias espécies de danos, dentre eles podemos citar o dano material que é conhecido como dano patrimonial, ou seja, o prejuízo que ocorreu no seu patrimônio, ocasionando perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.
A pessoa que se sentir lesada em algum direito precisa estar atenta porque essa possibilidade não estará à disposição do titular por tempo indeterminado.
É importante saber que existe um prazo legal para requerer esse tipo de ação na justiça, caso contrário você perderá o direito pelo seu prejuízo.
O Código Civil define que uma ação indenizatória vinda de uma prescrição por danos morais ou materiais seja de três anos. Segue alguns exemplos comuns que resultam em pedidos de indenização:
· Ofensas por meio das redes sociais;
· Conserto de um veículo danificado num acidente;
· Atraso no voo por culta da companhia aérea;
· Atos que provoquem prejuízos à imagem ou à reputação de uma empresa etc.
Agora, se os danos sofridos forem decorridos de uma relação de consumo, a parte que se sentiu violada terá o prazo de até 5 anos para entrar com a ação, conforme o CDC.
Para conhecimento de todos:
A contagem do prazo inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e não exige a prévia reclamação do consumidor.
Com essas informações você entende a importância de ter uma consultoria jurídica, caso você sofra algum dano, procure o seu advogado de confiança para te auxiliar a entrar com a ação indenizatória no prazo correto e obter a devida reparação do direito violado.
Por Mariane Gonçalves
1 Comentário
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Excelente matéria! continuar lendo