Justiça condena companhia aérea por atraso de voo e concede indenização por danos morais.
Sentença reconhece falha na prestação de serviço e dano moral à passageira foi arbitrado em R$ 3 mil.
O Juizado Especial da comarca de São Luís condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil a título de danos morais para uma passageira que teve seu voo atrasado e impediu de chegar com tempo para trabalhar, lhe causando uma penalidade.
A passageira comprou uma passagem aérea ida e volta para o trecho de São Luís/MA para Brasília/DF, com objetivo de realizar uma prova de concurso público. A companhia aérea realizou sucessivas alterações no voo de volta original e reacomodou a passageira em outro voo, com bastante atraso. Devido a isso, a passageira não conseguiu chegar a tempo para trabalhar no seu expediente normal, sendo penalizada com falta e desconto de valor no salário.
A Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea. O atraso foi considerado excessivo, inaceitável e danoso. A Juíza também reconheceu o dano moral sofrido pela passageira, considerando o transtorno, a frustração e a perda de oportunidade de trabalhar.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Atuou no caso o advogado Euryclides Amorim, CEO do escritório Euryclides Amorim Advocacia.
Processo nº 0801208-09.2023.8.10.0007
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