6ª Câmara reconhece que CADE é obrigado a informar MPT e sindicatos sobre procedimentos de unificação empresarial capazes de gerar demissões em massa
Também foi deferido o acesso ao MPT, mediante requisição, a documentos e informações sigilosos, que guardem relação com possíveis demissões coletivas... Para os julgadores “tal proibição somente pode advir de uma decisão jurisdicional que pode ser postulada pelo próprio MPT ou pelo Sindicato que representa os trabalhadores”... Além disso, o MPT rogou que a aprovação do ato de unificação seja condicionada à obrigação de não realizar dispensas em massa, sem prévia negociação coletiva com os sindicatos representativos das categorias