Contrato de parceria com empresa de patinetes afasta responsabilidade de plataforma digital
Transferência de tarefas O relator do recurso de revista da Rappi, ministro Alexandre Ramos, explicou que a terceirização - e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços -... Para a maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato firmado foi de parceria, e não de prestação de serviços... A Grin, por sua vez, seria a empresa especializada em serviços de mobilidade urbana que utilizaria a plataforma da Rappi para aluguel de bicicletas e patinetes