TERCEIRIZAÇÃO: CASO EXCLUI A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TOMADORES DE SERVIÇOS
Para o relator, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços depende, necessariamente, da terceirização de serviços pessoais, tidos como tais... Instituição bancária recorreu de decisão da 1ª Instância que reconheceu sua responsabilidade subsidiária na condenação em verbas pedidas por motorista de carro-forte... A terceirização de serviços decorre da inserção de pessoal da empresa terceirizada na estrutura da empresa cliente