O ruído causado por terceiros não isenta o vizinho da responsabilidade de reduzir o barulho emitido.
No laudo pericial de fls. 228/296, quanto ao nível de barulho emitido pela empresa ré, constatou o perito que “os ruídos gerados pela requerida não ultrapassam os ruídos causados pela movimentação de veículos... tomar as providências cabíveis quanto à redução do ruído emitido que está acima dos limites legais estabelecidos, em alguns cômodos do imóvel da autora... Os Desembargadores da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que ainda que o principal causador de ruídos seja outros agentes externos, que não os vizinhos em si