Candidatos aprovados em concurso público nomeados tardiamente não têm direito à indenização
O desembargador afirmou que a sentença não merece reforma, uma vez que não houve má-fé ou arbitrariedade da Administração a desautorizar a concessão dos efeitos funcionais retroativos... O recurso ficou assim ementado: O Colegiado, acompanhando o relator, votou por manter a sentença. Processo: 1003323-15.2020.4.01.3400... A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos de um candidato em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) objetivando