N. - Providencie o interessado no prazo improrrogável de 05 dias, a regularização da sua representação processual, bem como o recolhimento das custas respectivas... Entretanto, a própria ideia de associação sugere uma pluralidade de pessoas e, embora só a falta de todos os associados determine a extinção da associação, a admissibilidade de uma associação unipessoal... Assim, intime-se a parte autora, por carta com A.R. no endereço declinado na inicial, para cumprir a decisão de fls. 13, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC