Justiça aceita tese da AGU de que carta de fiança bancária não pode ser equiparada a depósito integral para suspender execução fiscal
Porém, a empresa apresentou recurso contra a execução fiscal feita pelo DNPM e ajuizou ação anulatória do débito... por considerar que carta de fiança bancária em ação anulatória do débito era suficiente... O Presidente do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que "a carta de fiança bancária, oferecida na ação anulatória de débito, não é capaz, por si só, de suspender a exigibilidade do crédito tributário