O recurso ordinário de um motorista foi apresentado após o fim do prazo legal e não foi, por isso, apreciado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Os relatores entenderam que o recurso não cumpre um dos pressupostos extrínsecos, a tempestividade. Os pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos à validade do recurso. São eles a tempestividade e o preparo. A tempestividade está relacionada ao prazo legal previsto para a apresentação do recurso na Justiça, incluindo o último dia do prazo. O preparo está relacionado ao recolhimento das taxas judiciais para a apresentação do recurso. O Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas julgou improcedentes os pedidos formulados pelo motorista em face de uma cooperativa de leite de Morrinhos. Ele pretendia obter o reconhecimento ao direito das horas in itinere e adicional de insalubridade. Para questionar essa decisão, o autor recorreu ao TRT-GO. O relator, juiz do trabalho convocado Israel Adourian,