TRF-4 nega suspeições de Lula contra desembargadores da 8ª Turma
O TRF da 4ª Região negou provimento ontem à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente Lula contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, por ter sido interposta fora do prazo legal.
Os advogados de Lula questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato, que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). As decisões sobre as suspeições foram proferidas por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
Exceção de Suspeição de Thompson Flores
Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.
Além disso, os advogados alegavam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído “uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista”.
A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.
A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. “Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais”. A desembargadora Cristofani pontuou mais que “dessa forma Thompson pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais”.
No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, a relatora observou que “o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juízo natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4”.
Exceção de Suspeição de Gebran
Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que atuou no julgamento do processo do tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula também sustentaram que o desembargador tivera “posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo”. Também que “Gebran teria interferido “de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente”.
A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.
Para a relatora, o pedido não foi conhecido por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF4, “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.
Procs. nºs 50238273920194040000 e 50238273920194040000).
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