Adolescente aprovada em universidade poderá concluir exame supletivo
Contudo, tal pretensão foi impedida sob o argumento da Subcoordenadora da SEEC/RN de que a aluna não implementou a idade mínima exigida pelo art. 38 , § 1º , II , da Lei nº 9.394 /96 LDB... No entendimento do magistrado, apesar do disposto no art. 38 , § 1º , II , da Lei nº 9394 /96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, exigir idade mínima de 18 anos para realização de cursos e exames supletivos... /96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos