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24 de Maio de 2024
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    Ação movida pela DPU/SP concede bolsa de estudos à assistida

    há 12 anos

    São Paulo, 16/03/2012 – A Justiça Federal, por meio de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP), garantiu uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI) à assistida R. A. S, 30 anos. A ação foi movida pelo defensor público federal Leonardo Henrique Soares. Em 2011, a estudante foi aprovada para uma bolsa de estudos no curso de direito da Universidade Paulista (UNIP), e comprovou renda familiar compatível com as exigências do programa. Mas, o Ministério da Educação (MEC) negou a concessão da bolsa. A justificativa foi que a assistida concluiu, em 2010, o ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo as regras do Enem, o estudante, maior de 18 anos, que conseguir boa pontuação na prova e na redação do exame, pode pedir o certificado de conclusão do ensino médio. Sendo assim, o candidato deve acertar pelo menos 40% da prova objetiva, além de obter aproveitamento de 50% na redação. “A postura do MEC representou um verdadeiro contrassenso, na medida em que ao admitir a conclusão do ensino médio através das notas do Enem àqueles que não puderam concluir os estudos na idade adequada, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/96, que trata da educação de jovens e adultos, não se poderia vedar a esse mesmo estudante o acesso ao ensino superior através do Prouni, sobretudo porque essas são as pessoas que mais precisam da bolsa de estudos para custear a faculdade”, ressaltou o defensor. A 4ª Vara Federal Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em sede de liminar, atendeu ao pedido da DPU/SP e determinou ao MEC a expedição do termo de concessão de bolsa à assistida. A decisão judicial foi cumprida, e garantiu a matrícula na universidade e a imediata frequência às aulas. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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