Jovem gaúcho garante na Justiça direito de frequentar curso supletivo
Estudante de 17 anos foi aprovado no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria, mas não havia concluído o ensino médio
São Pedro do Sul/RS Um adolescente de 17 anos, residente em Cacequi, região central do Rio Grande do Sul, obteve, na Justiça, o direito de frequentar a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) para tentar garantir a vaga conquistada no curso de Comunicação Social Habilitação em Publicidade no último concurso vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ocorre que o jovem precisa concluir o último ano do ensino médio, no qual foi reprovado em quatro disciplinas, antes de realizar a matrícula na faculdade, marcada para dia 20 de fevereiro. Entretanto, ele teve negada inscrição no EJA por ter menos de 18 anos.
O jovem procurou, então, a Defensoria Pública do Estado em São Pedro do Sul, relatando que uma escola de Santa Maria, invocando o artigo 38 da Lei nº 9.394/96, que estabelece idade de 18 anos para a realização dos exames de conclusão do ensino médio, havia lhe negado matrícula no EJA. Diante dos fatos, o defensor público Andrey Régis de Melo, ingressou com ação judicial para determinar à instituição de ensino que efetuasse a matrícula do adolescente no curso para jovens e adultos. Há normatização para a realização de exames do ensino supletivo, não existindo óbice para a matrícula e frequência em curso regular, situa-se que se distingue do exame, pois este é prova única, relatou o agente em sua petição inicial com pedido de liminar.
De acordo com Melo, a situação podia mudar o destino do adolescente, pois são consabidas as possibilidades de inserção no mercado de trabalho após a conclusão do ensino superior e é sempre duvidoso se ele seria aprovado em outro vestibular no ano seguinte. Assim, no último dia 31 de janeiro, houve o deferimento da liminar pelo juiz de Direito André Dal Soglio Coelho, da Comarca de Júlio de Castilhos. Na ocasião, houve a determinação judicial para que a instituição de ensino efetivasse, em 24 horas, a matrícula do jovem.
Para o defensor, além da severa violação da Constituição Federal, pois o direito à educação deve ser incentivado e promovido pelo Estado e pela família com a colaboração da sociedade, houve um empecilho ao exercício da cidadania que foi afastado pela atuação da Defensoria Pública do Estado.
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Assessoria de Comunicação Social
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