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20 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública do DF garante direito de cursar faculdade antes dos 18

    A segunda Vara Cível de Sobradinho concedeu liminar autorizando que uma estudante de instituição particular seja matriculada, em caráter de urgência, no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb), no curso Educação de Jovens e Adultos, para realizar a avaliação final para conclusão de ensino médio e, em posse do certificado, realizar a matrícula na Instituição de Ensino Superior de Brasília (Iesb), onde foi aprovada no concurso vestibular para cursar Direito.

    A ação foi ajuizada por que a escola se recusou a oferecer o exame, visto que a aluna era menor de 18 anos, idade mínima exigida para realização da prova.

    A jovem entrou em contato com o Núcleo de Atendimento Judicial de Sobradinho em companhia da mãe e requereu a antecipação de tutela para que fosse autorizada a realização da prova final de supletivo no Ceteb. Caso a estudante seja aprovada no exame, receberá o certificado de conclusão, documento essencial para realizar matrícula no Iesb.

    Segundo o defensor público Cláudio Santana, “a estudante cursava o ensino regular em uma instituição que não autorizou a antecipação de seus estudos. O Ceteb seria a solução visto que o supletivo seria o meio de ensino mais rápido para concluir o ensino médio. Como o Centro de Ensino também não autorizou a transferência, a ação foi proposta”.

    De acordo com a decisão, “o art. 38, § 1º, da Lei nº 9.394/96, que exige a idade mínima de 18 anos para a concessão do certificado de conclusão do ensino médio por meio de supletivo, deve ser interpretado em harmonia com a Constituição Federal, que assegura, em seu art. 208, inciso V, o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com o mérito de cada um”, portanto conforme determinação a aluna será submetida ao exame supletivo para ensino médio e caso aprovada, mediante o certificado e conclusão do ensino médio terá o direito de realizar a matrícula na faculdade.”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-do-df-garante-direito-de-cursar-faculdade-antes-dos-18/3172615

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