7ª Turma: contrato de estágio desviado de sua finalidade é nulo e gera vínculo de emprego
A juíza convocada Cynthia Gomes Rosa, relatora do acórdão da 7ª Turma do TRT-2, julgou correta a sentença de 1º grau, que considerou nulo o contrato de estágio e reconheceu o vínculo empregatício... Esse último porque os direitos suprimidos em razão do contrato de estágio nulo possuem natureza de ordem econômica e não moral... Porém, tampouco foi acolhido o pedido da empresa pelo não reconhecimento de vínculo empregatício, mantido conforme a sentença de 1º grau. (Processo 0000274-79.2013.5.02.0372 - Ac. 20140738236)