Promessa frustrada de estágio gera dano moral
Ajustar compromisso de estágio e não confirmá-lo na prática fere obrigação pré-contratual e enseja reparação moral. Com esse entendimento, pacificado na jurisprudência, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou indenização de R$ 3 mil a uma estudante de Direito que teve seu estágio não-confirmado na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. As defensoras que a convidaram ao cargo concluíram, após alguns dias da prestação do estágio, que a estudante não tinha o perfil adequado.
De acordo com o acórdão, a expectativa frustrada de estágio violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil; e à honra subjetiva da autora, assegurada no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República. Logo, é devida a indenização por dano moral fixada na sentença, de acordo com a Turma.
O desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, relator dos recursos sobre o caso, disse que o valor arbitrado está em consonância com o decidido em casos semelhantes que chegam à corte. Embora o valor fixado seja superior ao valor total que seria devido, se efetivado o contrato de estágio, com previsão de duração de seis meses, este montante visa compensar a frustração da ex...
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