STF reduz alíquota de ICMS aos serviços de energia elétrica e telecomunicações
É inconstitucional a lei estadual que impõe alíquota de ICMS aos serviços de energia elétrica e telecomunicação superior a 17%, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade... sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços"... Com isso, a Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas