Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF reduz ICMS sobre energia elétrica

    Decisão assegura redução para os contribuintes e pode gerar a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

    Publicado por GRM Advogados
    há 3 anos


    O STF declarou inconstitucional a alíquota de 25% de ICMS sobre a energia elétrica.

    Para a maioria dos Ministros, a alíquota de 25% viola o princípio da seletividade que impõe a tributação mais acentuada de bens menos essenciais e mais branda, em relação aos bens e produtos indispensáveis.

    A decisão deve gerar economia para os contribuintes e a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

    O benefício, porém, deve ser buscado individualmente, por meio de ação judicial.

    O STF fixou a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.


    Saiba mais acessando:

    SITE / INSTAGRAM / LINKEDIN / FACEBOOK

    • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
    • Publicações310
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reduz-icms-sobre-energia-eletrica/1323600598

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)