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25 de Maio de 2024

STF analisa questão tributária em relação ao ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

Direito Civil.

O Supremo Tribunal Federal, STF, iniciou o julgamento de uma questão tributária de grande relevância.

Trata-se da discussão a respeito da possibilidade de legislações estaduais fixarem alíquotas mais altas em relação ao ICMS quando se tratar de serviços de telecomunicações e energia elétrica.

A decisão do STF, se favorável aos contribuintes, implicará uma redução relevante, já que afastará as alíquotas majoradas do ICMS em torno dos citados serviços e bens.

Entenda mais sobre a cobrança do ICMS

De forma geral, os serviços de telecomunicações e energia elétrica têm cobranças de alíquotas do ICMS bem elevadas.

Em média, a cobrança está em torno de 25%, o que representa uma grande fatia.

A grande questão em torno disso é que o ICMS deve – ou deveria – ter suas alíquotas majoradas de acordo com a essencialidade do serviço ou do bem específico. Assim, a alíquota majorada do ICMS deve ser aplicada apenas para bens não essenciais.

Como sabemos, contudo, os serviços de telecomunicações e energia elétrica são obviamente essenciais, o que impõe a adoção de alíquotas não em patamares elevados.

STF analisa questão tributária

Está sendo discutida no STF, portanto, a constitucionalidade da legislação do Estado de Santa Catarina em relação à alíquota de 25% em relação aos serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Em resposta, o STF decidirá se há ou não uma efetiva violação da nossa Constituição.

Isso porque, de maneira geral, os Estados não podem instituir alíquotas majoradas para serviços essenciais.

Em outras palavras, quanto mais essencial um serviço, menor deve ser a alíquota do ICMS aplicável.

Sendo assim, se o STF decidir de forma favorável aos contribuintes a alíquota a ser adotada do ICMS será de 17%, com expressiva redução.

Fonte: https://aphoffmann.com.br/stf-analisa-questao-tributária-em-relacao-ao-icms-sobre-energia-eletrica-e...

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O de estados e municípios o estado e o município não pode cobrar mais do que aquilo que arrecada é indevidamente pensar no teto fiscal essas horas de sms porque ficamos ali e consolidados em uma blumer fábrica de usina hidrelétrica continuar lendo